Lei nº 1.528, de 09 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1528

2023

9 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a instalar Bancos de Leite Materno, na forma que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a instalar Bancos de Leite Materno, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a instalar Bancos de Leite Materno nas unidades hospitalares do município de Buritis-MG.
        Parágrafo único  
        Os Bancos de Leite Materno terão por objetivos:
          I – 
          fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural;
            II – 
            contribuir para reduzir a mortalidade infantil e
              III – 
              estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde;
                Art. 2º. 
                Caberá à Secretaria da Saúde:
                  I – 
                  estabelecer normas de funcionamento dos bancos de leite materno devidamente compatibilizadas com as atividades de rotina do serviços materno-infantil;
                    II – 
                    conscientizar a comunidade sobre a relevância dos Bancos de Leite Materno e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
                      III – 
                      estabelecer os critérios a serem utilizados para a seleção das nutrizes, os quais deverão observar as condições clínicas que garantam o fornecimento de um produto de boa qualidade.
                        Art. 3º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta lei.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Dr. Keny Soares Rodrigues
                            Prefeito Municipal


                            Referente à Proposição de Lei 14/2023, de autoria do Vereador Wendel Durães.

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"