Lei nº 1.536, de 14 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para
atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência de crédito adicional suplementar autorizado no caput
deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal.
§ 2º
2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do
presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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