Lei nº 1.542, de 31 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a semana Municipal de incentivo a adoção de
Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente, próximo ao dia 25 de maio, data
em que se comemora o Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único
o evento fará parte do Calendário Oficial do Município de Buritis/MG.
Art. 2º.
A semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos:
I –
conscientizar todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituída, assegurada
a convivência familiar saudável e afetuoso;
II –
Estimular adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
III –
Despertar em todos a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de
irmãos e crianças com necessidades especiais.
Art. 3º.
Durante a semana poderão ser desenvolvidas campanhas de
conscientização, sensibilização e informação sobre o tema referente à adoção, com
realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras, seminários e outras
atividades correlatas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"