Lei nº 1.542, de 31 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1542

2023

31 de Julho de 2023

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BURITIS-MG.

a A
Institui a Semana Municipal de Incentivo à adoção de Crianças e Adolescentes de Buritis/MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a semana Municipal de incentivo a adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente, próximo ao dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção.
        Parágrafo único  
        o evento fará parte do Calendário Oficial do Município de Buritis/MG.
          Art. 2º. 
          A semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos:
            I – 
            conscientizar todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituída, assegurada a convivência familiar saudável e afetuoso;
              II – 
              Estimular adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
                III – 
                Despertar em todos a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais.
                  Art. 3º. 
                  Durante a semana poderão ser desenvolvidas campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o tema referente à adoção, com realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras, seminários e outras atividades correlatas.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                      Prefeito Municipal de Buritis


                      Referente à Proposição de Lei nº 20/2023. De autoria da Vereadora Sibele.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"