Lei nº 1.543, de 28 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação Beneficiente
Nova Esperança de Buritis-MG, ABNEB, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob onº
42,146.853/0001-83, com sede na Rua Floresta nº 1030, Centro, nos termos da Lei
Municipal nº 736-A/1997, alterada pela Lei Municipal nº 1249/2012.
Art. 2º.
Para fins de declaração de utilidade pública a associações de
fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às
disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº
12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os
respectivos atestados de funcionamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"