Lei nº 1.545, de 28 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para atender à
programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do
presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se à abertura de crédito
para contribuição anual para a Associação Brasileira de Municípios - ABM.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
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