Lei nº 1.550, de 23 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1550

2023

23 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 248.660,80 (duzentos e quarenta e oito, seiscentos e sessenta reais e oitenta) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
          § 2º 
          Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem do excesso de arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente conforme artigo 43, inciso II, § 3º da Lei nº 4.320/64, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
            § 3º 
            O presente crédito adicional suplementar destina-se ao Setor Cultural conforme Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Paulo Gustavo).
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal


                Ref. Proposição de Lei nº 035, de autoria do Executivo Municipal

                  FichaDotação Orçamentária/FonteValor (R$)
                  122202.04.07.13.392.0009.2.255.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (apoio a produções audiovisuais) - Fonte: 1.716.000.0000 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da CulturaR$ 131.740,49
                  122302.04.07.13.392.0009.2.256.3.3.90.39.00 –- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - (apoio salas de cinema) - Fonte: 1.716.000.0000-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da CulturaR$ 30.112,82
                  122402.04.07.13.392.00009.2.257.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (formação,
                  qualificação e difusão) - Fonte: 1.756.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
                  195/2022- Art. 8º - Demais Setores da Cultura
                  R$ 15.118,58
                  122502.04.07.13.392.0009.2.258.3.3.90.31.00 - Cult. Artísticas, Científicas, Despesas e Outras (demais áreas
                  da cultura) - Fonte: 1.716.000.0000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultural
                  R$ 71.688,91
                  TOTALR$ 248.660,80
                    FichaDotação Orçamentária/FonteValor (R$)
                     Para atender dispositivos do art. 1º fica utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente conforme o artigo 43, inc. II, § 3º da Lei nº 4.320/64R$ 248.660,80
                    TOTALR$ 248.660,80

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"