Lei nº 1.552, de 08 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1552

2023

8 de Novembro de 2023

Institui o programa denominado "Bom de Bola" no âmbito do Município de Buritis-MG e dá outras providências.

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Institui o programa denominado "Bom de Bola" no âmbito do Município de Buritis-MG e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Buritis/MG, o programa denominado "Bom de Bola”, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer o Turismo, para promover o incentivo e auxílio financeiro е operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas amadores e profissionais buritisenses, que participarem de seletivas, "peneiras", testes e outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras localidades, destacando o nome do Município de Buritis, nos cenários regional, nacional ou internacional.
        Art. 2º. 
        Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a concessão de auxílio financeiro e operacional a atletas que aderirem ao Programa "Bom de Bola", considerada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer o Turismo, para auxiliar na cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, hospedagem e/ou alimentação e outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto quanto possível, as normas que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do Município de Buritis, como valores e outras disposições, devendo haver a competente prestação de contas da aplicação do respectivo auxílio financeiro.
          Art. 3º. 
          Como contraprestação e contrapartida ao auxílio financeiro do Programa "Bom de Bola", e para justificar o interesse público, o atleta contemplado deverá, por termo de compromisso, por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se consagrar atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta por cento) do valor recebido do Município no âmbito do Programa "Bom de Bola", que será, integralmente, revertido em favor do precitado programa ou da execução de ações e políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer o Turismo.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a execução do Programa "Bom de Bola" de que trata esta Lei, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
              Art. 5º. 
              Fica instituída a Logomarca Institucional do programa "Bom de Bola", na forma do Anexo I desta Lei, que constará dos uniformes esportivos dos atletas que aderirem ao programa, materiais, em peças publicitárias e outros equipamentos.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, ouvido a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer o Turismo.
                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes do referido programa esportivo, correrão á conta do orçamento municipal vigente.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                      Prefeito Municipal de Buritis

                       

                      Ref. à Proposição de Lei nº 37/2023, de autoria do Executivo Municipal.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"