Lei nº 1.555, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender à
programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da
Constituição Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do
presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O Presente crédito adicional especial destina-se a auxílio financeiro
a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Manga e Região, destinado a aquisição
de mobiliário junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"