Lei nº 1.555, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1555

2023

1 de Dezembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional ESPECIAL ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
          § 2º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
            § 3º 
            O Presente crédito adicional especial destina-se a auxílio financeiro a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Manga e Região, destinado a aquisição de mobiliário junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Referente à Proposição de Lei nº 40/2023. De autoria do Executivo Municipal

                  FICHADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR R$
                  123902.07.01.20.122.0003.2241.3.3.50.42.00 - (auxílios) emenda impositiva nº 054/2023 - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Manga e RegiãoR$ 5.000,00
                  TOTALR$ 5.000,00
                    FICHADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR R$
                    41402.04.08.12.364.0011.2241.3.3.50.42.00 - auxilio financeiro a estudantes - Fonte 1.500.000.100 – Recursos não vinculados de impostosR$ 5.000,00
                    TOTALR$ 5.000,00

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"