Lei nº 1.048, de 22 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1048

2006

22 de Setembro de 2006

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 274.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre crédito adicional suplementar no importe de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Credito Adicional Suplementar no importe de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), ás seguintes dotações do Orçamento vigente:

         

        FICHADOTAÇÃOVALOR
        701.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.13.00>Obrigações PatronaisR$ 40.000,00
        6002.02.01.04.122.0405.2012.3.1.90.01.01>AposentadoriasR$ 70.000,00
        11202.03.01.04.122.0405.2025.3.3.90.30.01>Material de ConsumoR$ 2.000,00
        14602.04.01.12.122.1201.2031.3.3.90.30.01>Material de ConsumoR$ 5.000,00
        21902.04.05.12.361.1202.2050.3.1.90.13.00>Obrigações PatronaisR$ 80.000,00
        38002.08.01.09.272.0901.2088.3.1.90.13.00>Obrigações PatronaisR$ 50.000,00
        40102.08.02.10.301.1002.2094.3.1.90.34.00>Outras desp. Pessoal-C TerceirizaçãoR$ 4.000,00
        43302.08.02.10.302.1005.2098.3.3.90.30.01>Material de ConsumoR$ 20.000,00
        801.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.14.00>Diárias CivilR$ 3.000,00
        Total R$ 274.000,00

         

          Art. 2º. 
          Como recurso á abertura de crédito adicional suplementar, autorizado no art. 43, §1° III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) a seguinte dotação orçamentária:

             

             

            FICHADOTAÇÃOVALOR
            101.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.93.00>Indenizações e RestituiçõesR$ 23.000,00
            201.01.01.01.031.0001.1002.4.4.90.52.02>Bens Móveis Domínio PatrimonialR$ 80.000,00
            1501.01.01.01.031.0001.2002.3.3.90.93.00>Indenizações e RestituiçõesR$ 42.531,40
            5702.02.01.04.122.0405.1007.4.4.90.61.02>Aquisição de Imóveis Dom PatrimonialR$ 40.000,00
            24702.04.07.13.391.1301.1023.4.4.90.51.01>Obras e Instalações de Domínio PúblicoR$ 15.000,00
            27502.04.08.12.364.1207.1028.4.4.90.52.02>Bens Móveis Domínio PatrimonialR$ 5.000,00
            32402.05.01.17.512.1701.1041.4.4.90.51.01>Obras e Instalações de Domínio PúblicoR$ 40.000,00
            34302.07.01.20.122.0405.1046.4.4.90.52.02>Bens Móveis Domínio PatrimonialR$ 5.468,60
            35602.07.01.20.122.0405.2080.3.3.60.41.00>ContribuiçõesR$ 23.000,00
            Total R$ 274.000,00

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 22 de setembro de 2006.

                 

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei 028/2006, de autoria do Executivo Municipal aprovado pela Proposição de Lei nº 027/2006 em 1ª
                e 2ª votação por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário, sancionada e publicada em 22/09/2006, sem

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"