Lei nº 1.556, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1556

2023

6 de Dezembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
          § 2º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
            § 3º 
            O Presente crédito adicional especial destina-se a equipamento permanente (TV, Smart tv 65 polegadas), destinado a instalação na praça do Distrito de São Pedro do Passa Três decorrente de Emenda Impositiva nº 065/2022, do Vereador Albertino Barbosa da Silva, junto a Secretaria Municipal de Obras Pública.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Referente à Proposição de Lei nº 41/2023. De autoria do Executivo Municipal

                  FICHADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR R$
                  1243

                  02.05.02.04.122.0003.2182.4.4.90.52.00 Equipamentos e material

                  permanente) emenda impositiva nº 065/2023 - Fonte

                  1.500.000.100 - Recursos Não Vinculados de Impostos

                  R$5.000,00
                  TOTALR$5.000,00
                    FICHADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR R$
                    46802.05.02.04.122.0003.2182.4.4.90.51.00- Obras e Instalações - Emenda Impositiva nº 65-Vereador Albertino - Fonte 1.500.000.100 - Recursos não vinculados de impostosR$5.000,00
                    TOTALR$5.000,00

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"