Lei Complementar nº 172, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

172

2023

6 de Dezembro de 2023

Autoriza o pagamento de função gratificada no período de férias regulares, para os servidores designados para a referida função.

a A
Autoriza o pagamento de função gratificada no período de férias regulamentares, para os servidores designados para a referida função.
    Ο PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado pagamento de função gratificada no período de férias regulamentares para todos os servidores designados.
        Art. 2º. 
        Somente poderão ocupar as funções gratificadas, os servidores efetivos de qualquer secretaria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

             

             

            Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 12/2023. De autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"