Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Os anexos do quadro de Detalhamento de Despesas e demais anexos
contendo os programas de governo da Lei Municipal nº 1471/2022, Lei do Plano
Plurianual de Ações para o período de 2022/2025, passam a vigorar com as alterações
constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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