Lei nº 1.559, de 26 de dezembro de 2023
Art. 2º.
A receita total do Município é estimada em R$ 155.310.000,00 (cento e cinquenta
e cinco milhões, trezentos e dez mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas a legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da
origem dos recursos e classificação econômica:
Receitas por Fontes de Recursos | |
Receitas Correntes | |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 16.921.000,00 |
Contribuições | 11.960.000,00 |
Receita Patrimonial | 3.530.500,00 |
Receita de Serviços | 26.000,00 |
Transferências Correntes | 132.888.500,00 |
Outras Receitas Correntes | 3.782.000,00 |
Receitas Correntes - Intraorçamentárias | |
Contribuições - Intra-orçamentárias | 3.600.000,00 |
SUBTOTAL | 172.708.000,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB | -17.410.000,00 |
SUBTOTAL | -17.410.000,00 |
Receitas de Capital | |
Operações de Crédito | 10.000,00 |
Transferências de Capital | 2.000,00 |
SUBTOTAL | 12.000,00 |
TOTAL GERAL | 155.310.000,00 |
Art. 3º.
A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 155.310.000,00
(cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e dez mil reais) e serão realizadas segundo
a discriminação dos anexos desta lei.
I –
As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções
de governo:
Despesas por Funções de Governo | |
Legislativa | 6.740.000,00 |
Judiciária | 99.600,68 |
Administração | 20.667.570,22 |
Segurança Pública | 519.000,00 |
Assistência Social | 7.237.841,74 |
Previdência Social | 17.157.383,32 |
Saúde | 39.401.722,76 |
Educação | 45.050.543,63 |
Cultura | 1.147.153,85 |
Urbanismo | 2.234.000,00 |
Habitação | 100.000,00 |
Saneamento | 411.000,00 |
Gestão Ambiental | 120.000,00 |
Agricultura | 2.640.670,86 |
Comércio e Serviços | 67.000,00 |
Energia | 700.000,00 |
Transporte | 5.166.000,00 |
Desporto e Lazer | 1.307.000,00 |
Encargos Especiais | 4.520.000,00 |
Reserva de Contingência | 23.512,94 |
TOTAL GERAL | 155.310.000,00 |
II –
as despesas de Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos:
Distribuição da Despesa por Órgãos | |
Câmara Municipal de Buritis | 6.740.000,00 |
Gabinete e Secretaria do Prefeito | 1.443.000,00 |
Administração e Planejamento | 11.174.294,69 |
Secretaria Municipal de Fazenda | 5.179.500,00 |
Sec. Municipal de Educação e Cultura | 46.502.697,48 |
Secretaria Municipal de Obras Públicas | 6.443.656,50 |
Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 4.297.676,13 |
Secretaria Municipal de Saúde | 33.326.722,76 |
Secretaria Municipal de Ação Social | 7.387.148,59 |
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo | 2.339.306,85 |
Secretaria Municipal de Transportes | 5.166.000,00 |
Instituto de Previdência de Buritis - IPREB | 19.310.000,00 |
TOTAL GERAL | 155.310.000,00 |
III –
As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por categorias e
subcategorias econômicas:
Distribuição da Despesa por Categoria e Subcategoria Econômica | |
Despesas Correntes | |
Pessoal e Encargos Sociais | 85.328.948,89 |
Juros e Encargos da Dívida | 420.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 55.440.553,00 |
SUBTOTAL | 141.189.501,89 |
Despesas de Capital | |
Investimentos | 11.096.985,17 |
Amortização da Dívida | 3.000.000,00 |
SUBTOTAL | 14.096.985,17 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 23.512,94 |
SUBTOTAL | 23.512,94 |
TOTAL GERAL | 155.310.000,00 |
Art. 4º.
Fica o Executivo autorizado a:
I –
abrir Créditos Suplementares até o limite de 21,00% (Vinte e um por cento) do valor total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária
de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações
conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II –
abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, para
tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III –
abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2024,
podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV –
promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita.
Art. 5º.
Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"