Lei nº 1.559, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1559

2023

26 de Dezembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

a A
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
        I – 
        O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
          II – 
          O Orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
            Art. 2º. 
            A receita total do Município é estimada em R$ 155.310.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e dez mil reais) decorrerá da arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas a legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:
              Receitas por Fontes de Recursos
              Receitas Correntes 
              Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria16.921.000,00
              Contribuições11.960.000,00
              Receita Patrimonial3.530.500,00
              Receita de Serviços26.000,00
              Transferências Correntes132.888.500,00
              Outras Receitas Correntes3.782.000,00
              Receitas Correntes - Intraorçamentárias 
              Contribuições - Intra-orçamentárias3.600.000,00
              SUBTOTAL172.708.000,00
              Dedução para Formação do FUNDEB-17.410.000,00
              SUBTOTAL-17.410.000,00
              Receitas de Capital 
              Operações de Crédito10.000,00
              Transferências de Capital2.000,00
              SUBTOTAL12.000,00
              TOTAL GERAL155.310.000,00
                Art. 3º. 
                A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 155.310.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e dez mil reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei.
                  I – 
                  As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções de governo:
                    Despesas por Funções de Governo
                    Legislativa6.740.000,00
                    Judiciária99.600,68
                    Administração20.667.570,22
                    Segurança Pública519.000,00
                    Assistência Social7.237.841,74
                    Previdência Social17.157.383,32
                    Saúde39.401.722,76
                    Educação45.050.543,63
                    Cultura1.147.153,85
                    Urbanismo2.234.000,00
                    Habitação100.000,00
                    Saneamento411.000,00
                    Gestão Ambiental120.000,00
                    Agricultura2.640.670,86
                    Comércio e Serviços67.000,00
                    Energia700.000,00
                    Transporte5.166.000,00
                    Desporto e Lazer1.307.000,00
                    Encargos Especiais4.520.000,00
                    Reserva de Contingência23.512,94
                    TOTAL GERAL155.310.000,00
                      II – 
                      as despesas de Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos:
                        Distribuição da Despesa por Órgãos
                        Câmara Municipal de Buritis6.740.000,00
                        Gabinete e Secretaria do Prefeito1.443.000,00
                        Administração e Planejamento11.174.294,69
                        Secretaria Municipal de Fazenda5.179.500,00
                        Sec. Municipal de Educação e Cultura46.502.697,48
                        Secretaria Municipal de Obras Públicas6.443.656,50
                        Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente4.297.676,13
                        Secretaria Municipal de Saúde33.326.722,76
                        Secretaria Municipal de Ação Social7.387.148,59
                        Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo2.339.306,85
                        Secretaria Municipal de Transportes5.166.000,00
                        Instituto de Previdência de Buritis - IPREB19.310.000,00
                        TOTAL GERAL155.310.000,00
                          III – 
                          As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por categorias e subcategorias econômicas:

                             

                            Distribuição da Despesa por Categoria e Subcategoria Econômica
                            Despesas Correntes 
                            Pessoal e Encargos Sociais85.328.948,89
                            Juros e Encargos da Dívida420.000,00
                            Outras Despesas Correntes55.440.553,00
                            SUBTOTAL141.189.501,89
                            Despesas de Capital 
                            Investimentos11.096.985,17
                            Amortização da Dívida3.000.000,00
                            SUBTOTAL14.096.985,17
                            Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 
                            Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS23.512,94
                            SUBTOTAL23.512,94
                            TOTAL GERAL 155.310.000,00
                              Art. 4º. 
                              Fica o Executivo autorizado a:
                                I – 
                                abrir Créditos Suplementares até o limite de 21,00% (Vinte e um por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
                                  II – 
                                  abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
                                    III – 
                                    abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2024, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                                      IV – 
                                      promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                        Art. 5º. 
                                        Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                          Parágrafo único  
                                          Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
                                            Art. 6º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Dy. Keny Soares Rodrigues
                                              Prefeito Municipal de Buritis


                                              Referente Proposição de Lei 043/2023. De autoria do Executivo Municipal

                                                 

                                                "Este texto não substitui o texto original"