Lei nº 1.562, de 08 de março de 2024
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Buritis-MG, ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, c/c art. 224 do Regimento Interno, no percentual de 4% (quatro por
cento), referente ao INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, do exercício de
2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas dotações
próprias consignadas do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"