Lei nº 1.562, de 08 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1562

2024

8 de Março de 2024

Revisa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Buritis, que especifica, na forma do inciso "X", do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Revisa os vencimentos dos Agentes políticos do Município de Buritis, que especifica, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Buritis-MG, ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c art. 224 do Regimento Interno, no percentual de 4% (quatro por cento), referente ao INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, do exercício de 2023.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas dotações próprias consignadas do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente à Proposição de Lei nº 03/2024. De autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"