Lei nº 1.567, de 07 de março de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender à
programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do
presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O Presente crédito adicional especial destina-se a aquisição de
bancos na Praça Nossa Senhora Aparecida - Distrito de São Pedro do Passa Três,
atendendo a Emenda Impositiva nº 063/2023, do Vereador Albertino Barbosa da Silva,
junto a Secretaria Municipal de Obras Pública.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"