Lei nº 1.568, de 07 de março de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) para atender
à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do
presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O Presente crédito adicional especial destina-se a aquisição de
bicicletas elétricas, atendendo a Emenda Impositiva nº 01/2023, do Vereador Flávio
Baltazar Galvão, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"