Lei nº 1.571, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1571

2024

7 de Março de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 843.600,00 (oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
          § 2º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
            § 3º 
            O Presente crédito adicional especial destina-se a fortalecer as ações do Centro Especializado em Autismo e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis


                Referente à Proposição de Lei nº 12/2024. De autoria do Executivo Municipal.

                  FICHADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR R$
                  1020

                  02.08.02.10.302.2808.2340.3.1.90.04.00 contratação por tempo determinado - Centro Especializado em Autismo e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

                  Fonte 1.500.000.0000

                  R$ 586.000,00
                  102102.08.02.10.302.2808.2340.3.1.90.1.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil Centro Especializado em Autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) - Fonte 1.500.000.0000R$ 2.000,00
                  102202.08.02.10.302.2808.2340.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais -  Centro Especializado em Autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) - Fonte 1.500.000.0000R$ 117.600,00
                  102302.08.02.10.302.2808.2340.3.3.90.14.00 - Diária Civil - Centro Especializado em Autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) - Fonte 1.500.000.0000R$ 2.000,00
                  102402.08.02.10.302.2808.2340.3.3.90.30.00 - Material de Consumo -  Centro Especializado em Autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) - Fonte 1.500.000.0000R$ 50.000,00
                  102502.08.02.10.302.2808.2340.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física - Centro Especializado em Autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) - Fonte 1.500.000.0000R$ 24.000,00
                  102602.08.02.10.302.2808.2340.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica - Centro Especializado em Autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) - Fonte 1.500.000.0000R$ 10.000,00
                  102702.08.02.10.302.2808.2340.3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação -  Centro Especializado em Autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) - Fonte 1.500.000.0000R$ 2.000,00
                  102802.08.02.10.302.2808.2340.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes - Centro Especializado em Autismo e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) Fonte 1.500.000.0000R$ 50.000,00
                  TOTALR$ 843.600,00
                    FICHADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR R$
                    8002.02.01.04.122.0003.2013.3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - Fonte 1.500.000.1000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosR$ 200.000,00
                    8102.02.01.04.122.0003.2013.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - Fonte 1.500.000.1000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosR$ 200.000,00
                    8302.02.01.04.122.0003.2013.3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais (infraorçamentárias) - Fonte 1.500.000.1000 Recursos Não Vinculados de ImpostosR$ 100.000,00
                    20402.04.02.12.361.0006.2038.3.1.90.11.00 -Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil Fonte 1.500.000.1001 - Identificação das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoR$ 343.600,00
                    TOTALR$ 843.600,00

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"