Lei nº 1.572, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1572

2024

7 de Março de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        A vigência de crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
          § 2º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
            § 3º 
            O Presente crédito adicional especial destina-se a construção de uma estrutura de alvenaria para instalação de TV na Praça Nossa Senhora Aparecida - Distrito de São Pedro do Passa Três, atendendo a Emenda Impositiva nº 065/2023, do Vereador Albertino Barbosa da Silva junto a Secretaria Municipal de Obras.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues oy keny o
                Prefeito Municipal de Buritis


                Referente à Proposição de Lei nº 13/2024. De autoria do Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"