Lei nº 1.051, de 23 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquiri a área complementar
de 11.871,71m², onde foram construídas as instalações destinadas à recepção da
rede de esgoto da cidade, e a promover as despesas para legalização da escritura
definitiva, incorporando o bem adquirido ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único
A área referida pertence à Senhora Julieta Gaia Lopes conforme
consta da matrícula R-6-715 do CRI de Buritis -MG.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas de aquisição, poderá o Executivo Municipal, no
interesse público, pagar até o valor de R$ 11.634,00 (onze mil, seiscentos e trinta e
quatro reais), importância esta referente à avaliação promovida pela Comissão
Avaliadora do Município, utilizando o valor para lançamento do IPTU, assim como
promover as demais despesas para o recebimento da escritura e de respectivo
registro.
Art. 3º.
As despesas de legalização de escritura e registro correrão à conta de
dotação orçamentária vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"