Lei nº 1.574, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1574

2024

7 de Março de 2024

Reconhece de utilidade pública a Associação Famílias do Bairro Veredas-AFBV.

a A
Reconhece a utilidade pública a Associação Famílias do Bairro Veredas.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação Famílias do Bairro Veredas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.262.454/0001-00, com sede na Rua Bahia nº 350, Bairro Veredas, Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Para fins de declaração de utilidade pública a associações de fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamentos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente à Proposição de Lei nº 15/2024. De autoria da Vereadora Wânia.

               

              "Este texto não substitui o texto original"