Lei nº 1.574, de 07 de março de 2024
Art. 1º.
Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação Famílias do Bairro
Veredas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.262.454/0001-00, com sede na Rua Bahia
nº 350, Bairro Veredas, Buritis-MG.
Art. 2º.
Para fins de declaração de utilidade pública a associações de
fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às
disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais nº
12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os
respectivos atestados de funcionamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"