Lei nº 1.576, de 25 de março de 2024
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a inclusão do evento denominado "Encontro
dos Atletas do Futebol dos Anos Noventa, Amigos de Buritis", no Calendário Anual de
Eventos do Município de Buritis.
Art. 2º.
Fica incluído no Calendário Anual de Eventos do Município de
Buritis denominado encontro dos atletas de futebol dos anos noventa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"