Lei nº 1.576, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1576

2024

25 de Março de 2024

Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis-MG, o evento denominado encontro dos atletas de futebol dos anos noventa, amigos de Buritis.

a A
Inclui no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis/MG, o evento denominado "Encontro dos Atletas de Futebol doas Anos Noventa, Amigos de Buritis".
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a inclusão do evento denominado "Encontro dos Atletas do Futebol dos Anos Noventa, Amigos de Buritis", no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis.
        Art. 2º. 
        Fica incluído no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis denominado encontro dos atletas de futebol dos anos noventa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente à Proposição de Lei nº 17/2024. De autoria dos vereadores: Sibele e Geldo.

               

              "Este texto não substitui o texto original"