Lei nº 1.054, de 27 de novembro de 2006
Art. 1º.
Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2.007, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos
e fundos.
Art. 2º.
O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais) e fixa despesa em igual valor.
Art. 3º.
As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS POR FONTES | |
| RECEITAS CORRENTES | |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | R$ 1.287.500,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | R$ 226.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | R$ 576.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | R$ 262.000,00 |
| TRANSFERENCIAS CORRENTES | R$ 24.390.500,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 252.000,00 |
| SUB-TOTAL | R$ 26.994.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| ALIENAÇÃO DE BENS | R$ 26.000,00 |
| TRANSFERENCIAS CAPITAL | R$ 2.980.000,00 |
| SUB-TOTAL | R$ 3.006.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 30.000.000,00 |
Art. 4º.
As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes
desdobramentos:
| DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
| LEGISLATIVA | R$ 1.022.787,00 |
| ADMINISTRAÇÃO | R$ 4.938.513,00 |
| SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 40.000,00 |
| ASSISTENCIA SOCIAL | R$ 2.050.200,00 |
| PREVIDENCIA SOCIAL | R$ 1.025.100,00 |
| SAUDE | R$ 4.760.800,00 |
| EDUCAÇÃO | R$ 8.487.200,00 |
| CULTURA | R$ 489.400,00 |
| URBANISMO | R$ 1.344.100,00 |
| HABITAÇÃO | R$ 250.000,00 |
| SANEAMENTO | R$ 2.107.000,00 |
| GESTÃO AMBIENTAL | R$ 15.000,00 |
| AGRICULTURА | R$ 1.362.300,00 |
| COMERCIO E SERVIÇOS | R$ 152.000,00 |
| ENERGIA | R$ 50.000,00 |
| TRANSPORTE | R$ 710.000,00 |
| DESPORTO E LAZER | R$ 670.600,00 |
| ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 522.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA | R$ 3.000,00 |
| TOTAL | R$ 30.000.000,00 |
| DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO | |
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | R$ 1.022.787,00 |
| GAB. E SECRETARIA DO PREFEITO | R$ 629.200,00 |
| SEC.. MUN. ADM. PLANEJAMENTO | R$ 2.471.813,00 |
| SECRETARIA MUNIC. FAZENDA | R$ 1.108.900,00 |
| SECRET. M.. EDUCAÇÃO, E. LAZER | R$ 9.849.200,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS | R$ 4.485.100,00 |
| SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTE | R$ 1.349.200,00 |
| SECRETARIA MUN. AGR. E MEIO AMB. | R$ 1.579.300,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | R$ 5.180.800,00 |
| SECRETARIA MUN. ASSIST. SOCIAL | R$ 2.095.200.00 |
| BURITISPREV | R$ 226.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 2.500,00 |
| TOTAL | R$ 30.000.000.00 |
| DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | R$ 22.223.200,00 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | R$ 10.425.900,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0 | R$ 11.797.300,0 |
| SUB-TOTAL | R$ 22.223.200,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | R$ 7.773.800,00 |
| INVESTIMENTOS | R$ 7.231.800,00 |
| AMORTIZAÇÃO | R$ 542.000,00 |
| SUB-TOTAL | R$ 7.773.800,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 3.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIА | R$ 3.000,00 |
| SUB-TOTAL | R$ 3.000,00 |
| TOTAL | R$ 30.000.000,00 |
Art. 5º.
Fica o Executivo autorizado a:
I –
A Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total do
orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de
2.007, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme
dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.
II –
A Abrir Créditos Suplementares ás dotações do orçamento para o exercício de 2.007,
podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até 20% (vinte
por cento) da receita estimada.
III –
A Abrir Créditos Suplementares ás dotações do orçamento para o exercício de 2.007,
podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV –
Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita
V –
Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e
encargos sociais, por meio de credito adicional suplementar, para preservar a apropriação do
gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
Art. 6º.
Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá
por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida á programação determinada no "caput', a entrega de
recursos financeiros á Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2° do
art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2007.
"Este texto não substitui o texto original"