Lei nº 1.054, de 27 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1054

2006

27 de Novembro de 2006

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima receita e fixa despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2007 e dá outras providencias.
    O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2.007, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e fixa despesa em igual valor.
          Art. 3º. 
          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

             

            RECEITAS POR FONTES
            RECEITAS CORRENTES 
            RECEITA TRIBUTÁRIAR$ 1.287.500,00
            RECEITA DE CONTRIBUIÇÕESR$ 226.000,00
            RECEITA PATRIMONIAL R$ 576.000,00
            RECEITA DE SERVIÇOS R$ 262.000,00
            TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 24.390.500,00
            OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 252.000,00
            SUB-TOTAL R$ 26.994.000,00
            RECEITAS DE CAPITAL
            ALIENAÇÃO DE BENS R$ 26.000,00
            TRANSFERENCIAS CAPITAL R$ 2.980.000,00
            SUB-TOTAL R$ 3.006.000,00
            TOTAL GERALR$ 30.000.000,00
              Art. 4º. 
              As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
                DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
                LEGISLATIVAR$ 1.022.787,00
                ADMINISTRAÇÃOR$ 4.938.513,00
                SEGURANÇA PÚBLICAR$ 40.000,00
                ASSISTENCIA SOCIALR$ 2.050.200,00
                PREVIDENCIA SOCIALR$ 1.025.100,00
                SAUDE R$ 4.760.800,00
                EDUCAÇÃO R$ 8.487.200,00
                CULTURA R$ 489.400,00
                URBANISMO R$ 1.344.100,00
                HABITAÇÃO R$ 250.000,00
                SANEAMENTO R$ 2.107.000,00
                GESTÃO AMBIENTAL R$ 15.000,00
                AGRICULTURАR$ 1.362.300,00
                COMERCIO E SERVIÇOSR$ 152.000,00
                ENERGIAR$ 50.000,00
                TRANSPORTE R$ 710.000,00
                DESPORTO E LAZERR$ 670.600,00
                ENCARGOS ESPECIAIS R$ 522.000,00
                RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 3.000,00
                TOTAL R$ 30.000.000,00
                  

                 

                DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO
                CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS R$ 1.022.787,00
                GAB. E SECRETARIA DO PREFEITO R$ 629.200,00
                SEC.. MUN. ADM. PLANEJAMENTO R$ 2.471.813,00
                SECRETARIA MUNIC. FAZENDA R$ 1.108.900,00
                SECRET. M.. EDUCAÇÃO, E. LAZER R$ 9.849.200,00
                SECRETARIA MUNICIPAL OBRASR$ 4.485.100,00
                SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTER$ 1.349.200,00
                SECRETARIA MUN. AGR. E MEIO AMB. R$ 1.579.300,00
                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 5.180.800,00
                SECRETARIA MUN. ASSIST. SOCIAL R$ 2.095.200.00
                BURITISPREV R$ 226.000,00
                RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.500,00
                TOTAL R$ 30.000.000.00
                  

                 

                DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS
                DESPESAS CORRENTESR$ 22.223.200,00
                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 10.425.900,00
                OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0R$ 11.797.300,0
                SUB-TOTAL R$ 22.223.200,00
                DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.773.800,00
                INVESTIMENTOS R$ 7.231.800,00
                AMORTIZAÇÃO R$ 542.000,00
                SUB-TOTAL R$ 7.773.800,00
                RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 3.000,00
                RESERVA DE CONTINGÊNCIАR$ 3.000,00
                SUB-TOTAL R$ 3.000,00
                TOTAL R$ 30.000.000,00
                  Art. 5º. 
                  Fica o Executivo autorizado a:
                    I – 
                    A Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2.007, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.
                      II – 
                      A Abrir Créditos Suplementares ás dotações do orçamento para o exercício de 2.007, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até 20% (vinte por cento) da receita estimada.
                        III – 
                        A Abrir Créditos Suplementares ás dotações do orçamento para o exercício de 2.007, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                          IV – 
                          Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita
                            V – 
                            Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de credito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
                              Art. 6º. 
                              Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                Parágrafo único  
                                Não estabelecida á programação determinada no "caput', a entrega de recursos financeiros á Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2° do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

                                     

                                    Buritis-MG, 27 de Novembro de 2006.

                                     

                                     

                                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Proposição de Lei nº 034/2006 aprovada em 04/11/2006, sancionado e publicado em 27/11/2006.
                                    Os anexos desta Lei encontram-se arquivados no Setor de Contabilidade e tesouraria desta Prefeitura.

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"