Lei nº 1.585, de 27 de maio de 2024
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a inclusão dos jogos paralímpicos no
Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis.
Art. 2º.
Fica incluído no Calendário Anual de Eventos do Município de
Buritis os jogos escolares paralímpicos.
Parágrafo único
O evento de que trata o artigo 2º ocorrerá anualmente
no mês de agosto, durante, ou após a realização da Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"