Lei nº 1.585, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1585

2024

27 de Maio de 2024

Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização dos jogos paraolímpicos.

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Inclui no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis/MG, a realização dos jogos paralímpicos...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a inclusão dos jogos paralímpicos no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis.
        Art. 2º. 
        Fica incluído no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis os jogos escolares paralímpicos.
          Parágrafo único  
          O evento de que trata o artigo 2º ocorrerá anualmente no mês de agosto, durante, ou após a realização da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               

              Referente ao Proposição de Lei nº 25/2024. De autoria dos vereadores: Sibele

                 

                "Este texto não substitui o texto original"