Lei nº 1.595, de 05 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1595

2024

5 de Julho de 2024

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender programação discriminado no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
          § 2º 
          Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem da anulação de dotações orlçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a manutenção do presídio de Buritis/MG., junto à Secretaria Municipal de Administração Pública.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal de Buritis-MG


                Referente à Proposição de Lei nº 36/2024, de autoria do Executivo Municipal.

                  Anexo I
                  FichaDotação Orçamentária/Fonte Valor R$
                  1038

                  02.02.01.06.181.0022.2344.3.3.30.41.00 - Contribuições

                  Fonte: 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

                  R$ 80.000,00
                  TOTALR$ 80.000,00
                    Anexo II
                    FichaDotação Orçamentária/Fonte Valor R$
                    469 

                     

                    02.08.01.10.122.0003.2080.3.1.90.94.00 -- Indenizações
                    e Restituições Trabalhistas - Recursos Não Vinculados de Impostos

                     

                    R$ 80.000,00
                    TOTALR$ 80.000,00

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"