Lei nº 1.595, de 05 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender
programação discriminado no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem da anulação de dotações orlçamentárias, conforme
discriminação constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a manutenção do
presídio de Buritis/MG., junto à Secretaria Municipal de Administração Pública.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte | Valor R$ |
1038 | 02.02.01.06.181.0022.2344.3.3.30.41.00 - Contribuições Fonte: 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ 80.000,00 |
TOTAL | R$ 80.000,00 |
Anexo II
Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte | Valor R$ |
469 | 02.08.01.10.122.0003.2080.3.1.90.94.00 -- Indenizações e Restituições Trabalhistas - Recursos Não Vinculados de Impostos
| R$ 80.000,00 |
TOTAL | R$ 80.000,00 |
"Este texto não substitui o texto original"