Lei nº 1.596, de 05 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender à
programação discriminado no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem da anulação de dotações orlçamentárias, conforme
discriminação constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a aquisição de terreno
para a construção de casas populares, junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"