Lei nº 1.056, de 19 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1056

2006

19 de Dezembro de 2006

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 1.411.137,46 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E ONZE MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), E CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.411.137,46 (um milhão, quatrocentos e onze mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), e crédito adicional e especial no importe de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.411.137,46 (hum milhão, trezentos e onze mil,cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), às seguintes dotações do Orçamento vigente:

         

        FICHA

        DOTAÇÃO

        VALOR

        5

        01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 17.888,40

        9

        01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.01>Material de Consumo

        R$ 17.888,40

        9

        01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.01>Material de Consumo

        R$ 5.400,00

        68

        02.02.01.04.122.0405.2012.3.3.90.30.01> Material de Consumo

        R$ 10.000,00

        70

        02.02.01.04.122.0405.2012.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros PF

        R$ 1.000,00

        72

        02.02.01.04.122.0405.2012.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros PJ

        R$ 15.000.00

        87

        02.02.01.04.122.0405.2016.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 500,00

        127

        02.03.01.04.129.0406.2027.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 5.050,00

        146

        02.04.01.12.122.1201.2031.3.3.90.30.01>Material de Consumo

        R$ 5.000,00

        149

        02.04.01.12.122.1201.2031.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros-PF

        R$ 3.000,00

        150

        02.04.01.12.122.1201.2031.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros-PJ

        R$ 2.000,00

        160

        02.04.02.12.306.1206.2038.3.3.90.30.01>Material de Consumo

        R$ 5.000,00

        167

        02.04.02.12.361.1202.2039.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 5.000,00

        167

        02.04.02.12.361.1202.2039.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 32.000,00

        199

        02.04.03.12.365.1204.2047.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 51.000,00

        218

        02.04.05.12.361.1202.2050.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 350.000,00

        219

        02.04.05.12.361.1202.2050.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

        R$ 78.000,00

        289

        02.05.01.04.122.0405.2067.3.3.90.30.01>Material de Consumo

        R$ 1.000,00

        324

        02.05.01.17.512.1701.1041.4.4.90.51.01>Obras e Instalações de Dominio Publico

        R$ 500.000,00

        334

        02.06.01.09.272.0901.2074.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

        R$ 5.500,00

        337

        02.06.01.26.782.2606.2075.3.3.90.30.01>Material de Consumo

        R$ 15.000,00

        352

        02.07.01.20.122.0405.2077.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

        R$ 3.000,00

        355

        02.07.01.20.122.0405.2079.3.3.70.41.00>Contribuições

        R$ 6.000,00

        397

        02.08.02.09.272.0901.2093.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

        R$ 18.000,00

        400

        02.08.02.10.301.1002.2094.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 8.000,00

        403

        02.08.02.10.301.1002.2094.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 8.000,00

        403

        02.08.02.10.301.1002.2094.3.3.90.30.01>Material de Consumo

        R$ 2.000,00

        405

        02.08.02.10.301.1002.2094.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros-PJ

        R$ 1.000,00

        406

        02.08.02.10.301.1002.2094.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros-PF

        R$ 20.200,00

        424

        02.08.02.10.302.1005.2097.3.3.90.30.01>Material de Consumo

        R$ 20.000,00

        428

        02.08.02.10.302.1005.2097.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros-PJ

        R$ 80.000,00

        447

        02.08.02.10.302.1006.2101.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

        R$ 1.650,00

        451

        02.08.02.10.303.1006.2102.3.3.90.32.00>Material de Distribuição Gratuita

        R$ 36.949,06

        515

        02.09.02.08.243.0803.2119.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros PF

        R$ 3.000,00

        524

        02.09.01.08.244.0801.2122.3.3.90.32.00>Material de Distribuição Gratuita

        R$ 3.000,00

        525

        02.09.01.08.244.0801.2122.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros-PF

        R$ 2.000,00

        526

        02.09.01.08.244.0801.2122.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros-PJ

        R$ 4.000,00

        566

        02.07.01.20.244.0405.1071.4.4.90.51.01>Obras e Instalações

        R$ 100.000,00

        **TOTAL**

         

        **R$ 1.411.137,46**

          Art. 2º. 
          Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no importe de R$ 75.000,00( Setenta e cinco mil reais), às seguintes dotações do Orçamento vigente:

             

            FICHA

            DOTAÇÃO

            VALOR

            568

            02.07.01.20.244.0405.1073.4.4.90.51.02>Obras e Instalações

            R$ 45.000,00

            569

            02.07.01.20.244.0405.2153.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros-PJ

            R$ 30.000.00

              Art. 3º. 
              Como recurso à abertura de crédito adicional suplementar, e especial, ficam anuladas as seguintes dotações conforme art. 43 §, 1°, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.486.137,46 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos) a seguinte dotação orçamentária:

                 

                FICHA

                DOTAÇÃO

                VALOR

                1

                01.01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.51.0 1>Obras e Instalações

                R$ 3.706,89

                2

                01.01.01.01.031.0001.1002.4.4.90.52.02>Equipamentos e Mat.Permanente

                R$ 6.531,51

                7

                01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.13>Obrigações Patronais

                R$ 1.500,00

                11

                01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.35.00>Servicos de Consultoria

                R$ 2.650,00

                15

                01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.93.00>Indenizações e Restituições, Homenagens, recepções e F

                R$ 500,00

                18

                01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.30.01>Material de Consumo

                R$ 2.000,00

                19

                01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros- PF

                R$ 3.000,00

                38

                02.01.01.04.122.0404.2007.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 5.000,00

                39

                02.01.01.04.122.0404.2007.3.3.90.14.00> Diarias

                R$ 3.000,00

                48

                02.01.02.04.122.0402.2009.3.3.90.14.00> Diarias Civil

                R$ 2.000,00

                49

                02.01.02.04.122.0402.2009.3.3.90.30.01> Material de consumo

                R$ 2.000,00

                51

                02.01.02.04.122.0402.2009.3.3.90.36.00> Outros Serviços de Terceiros Civil - PF

                R$ 5.000,00

                57

                02.02.01.04.122.0405.1007.4.4.90.61.02>Aquisição de imóveis Dominio Patrimonial

                R$ 2.000,00

                58

                02.02.01.04.122.0405.1008.4.4.90.52.02>Bens Moveis-Dominio Patrimonial

                R$ 5.000,00

                59

                02.02.01.04.122.0405.1009.4.4.90.52.02>Bens Moveis-Dominio Patrimonial

                R$ 1.400,00

                73

                02.02.01.04.122.0405.2013.3.3.92.00>Despesas de Excercícios Anteriores

                R$ 4.900,00

                81

                02.02.01.04.122.0405.2015.3.3.90.14.00> Diarias Civil

                R$ 1.500,00

                84

                02.02.01.04.122.0405.2015.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros -PF

                R$ 1.000,00

                88

                02.02.01.04.122.0405.2016.3.3.90.14.00>Diárias -Civil

                R$ 1.000,00

                89

                02.02.01.04.122.0405.2016.3.3.90.30.01> Material de Consumo

                R$ 1.000,00

                91

                02.02.01.04.122.0405.2016.3.3.90.39.01>Outros Serviços e Terceiros PJ

                R$ 9.000,00

                107

                02.03.01.04.122.0405.1010.4.4.90.52.02>Bens Moveis Dominio Patrimonial

                R$ 8.000,00

                109

                02.03.01.04.122.0405.2025.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 5.000,00

                111

                02.03.01.04.122.0405.2025.3.3.90.14.00>Diárias Civil

                R$ 2.000,00

                117

                02.03.01.04.123.0406.2026.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 5.000,00

                118

                02.03.01.04.123.0406.2026.3.1.90.34.00>Outras Despess Pessoal-Contratos Terceirização

                R$ 9.564,60

                123

                02.03.01.04.123.0406.2026.3.3.90.36.00>Outros Servicos de Terceiros-PF

                R$ 6.000,00

                124

                02.03.01.04.123.0406.2026.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros-PJ

                R$ 6.000,00

                125

                02.03.01.04.123.0406.2026.3.3.90.93.00>Indenizações e Restituições

                R$ 2.000,00

                134

                02.03.01.09.272.0901.2028.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

                R$ 5.000,00

                135

                02.03.01.28.843.0000.9002.4.6.90.71.01>Parcelamento de Dívida -INSS

                R$ 99.140,11

                143

                02.04.01.12.122.1201.2031.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 5.000,00

                144

                02.04.01.12.122.1201.2031.3.1.90.11.05>Vencimentos e Vantagens Fixas- Secretarios

                R$ 1.000,00

                155

                02.04.01.12.367.1205.2034.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 8.000,00

                161

                02.04.02.12.361.1202.1012.4.4.90.51.02>Obras e Instalações de Dominio Patrimonial

                R$ 250.000,00

                162

                02.04.02.12.361.1202.1013.4.4.9052.02>Bens Moveis dominio Patrimonial

                R$ 20.000,00

                166

                02.04.02.12.361.1202.2039.3.1.90.09.00>Salário Família

                R$ 1.000,00

                168

                02.04.02.12.361.1202.2039.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-Contratos de Terceiração

                R$ 22.000.00

                169

                02.04.02.12.361.1202.2039.3.1.90.94.00>Indenizações Restituições Trabalhistas

                R$ 78.563,61

                185

                02.04.02.12.361.1202.2043.3.3.90.30.01> Material de Consumo

                R$ 30.000,00

                194

                02.04.03.09.272.0901.2046.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

                R$ 3.000,00

                200

                02.04.03.12.365.1204.2047.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos terceirização

                R$ 9.000,00

                201

                02.04.03.12.365.1204.2047.3.3.90.14.00>Diarias Civil

                R$ 1.000,00

                202

                02.04.03.12.365.1204.2047.3.3.90.30.01>Material de Consumo

                R$ 5.000,00

                206

                02.04.04.09.272.0901.2048.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

                R$ 1.500,00

                208

                02.04.04.12.362.1203.2049.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 1.000,00

                209

                02.04.04.12.362.1203.2049.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos terceirização

                R$ 3.000,00

                213

                02.04.04.12.362.1203.2049.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros-PF

                R$ 1.000,00

                214

                02.04.04.12.362.1203.2049.3.3.90.39.01>Outros Serviços de Terceiros-PJ

                R$ 4.600,00

                220

                02.04.05.12.361.1202.2050.3.1.90.34.00>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 100.000,00

                227

                02.04.06.09.272.0901.2053.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

                R$ 5.000,00

                229

                02.04.06.27.812.2701.2034.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 1.900,00

                242

                02.04.06.27.812.2701.2058.3.3.90.30.01>Material de Consumo

                R$ 29.237,04

                243

                02.04.06.27.812.2701.2058.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros- PF

                R$ 8.056,57

                244

                02.04.06.27.813.2701.1021.4.4.90.51.02>Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

                R$ 31.128,01

                246

                02.04.07.09.272.0901.2059.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

                R$ 9.000,00

                249

                02.04.07.13.392.1301.1024.4.4.90.52.02>Bens Móvies - Domínio Patrimonial

                R$ 5.199,00

                255

                02.04.07.13.392.1301.2061.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 3.200,00

                256

                02.04.07.13.392.1301.2061.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos terceirização

                R$ 3.000,00

                257

                02.04.07.13.392.1301.2061.3.3.90.14.00>Diarias -Civil

                R$ 1.000,00

                258

                02.04.07.13.392.1301.2061.3.3.90.30.01>Material de Consumo

                R$ 13.000,00

                264

                02.04.07.13.392.1301.2062.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos terceirização

                R$ 6.000,00

                265

                02.04.07.13.392.1301.2062.3.3.90.14.00>Diarias civil

                R$ 500,00

                266

                02.04.07.13.392.1301.2062.3.3.90.30.01>Material de consumo

                R$ 6.000,00

                267

                02.04.07.13.392.1301.2062.3.3.90.36.00>Outros Serviços Terceiros Fisica

                R$ 5.000,00

                280

                02.04.08.12.364.1207.2066.3.3.90.30.01>Material de Consumo

                R$ 930,36

                281

                02.04.08.12.364.1207.2066.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica

                R$ 1.378,02

                285

                02.05.01.04.122.0405.2067.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-servidores

                R$ 18.000,00

                293

                02.05.01.09.272.0901.2068.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

                R$ 13.000,00

                294

                02.05.01.15.451.1501.1030.4.4.90.51.02>Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

                R$ 40.000,00

                296

                02.05.01.15.451.1501.1032.4.4.90.51.01>Obras e Instalações de Domínio Público

                R$ 20.000,00

                297

                02.05.01.15.451.1501.1033.4.4.90.51.01>Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

                R$ 1.426,80

                301

                02.05.01.15.452.1501.1036.4.4.90.51.02>Obras e Instalações de Domínio

                R$ 10.000,00

                316

                02.05.01.16.482.1601.1037.4.4.90.51.02> Obras e Instalações de Dominio Publico

                R$ 180.000,00

                325

                02.06.01.04.122.0405.2073.3.1.90.09.00>salário família

                R$ 600,00

                326

                02.06.01.04.122.0405.2073.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 15.000,00

                327

                02.06.01.04.122.0405.2073.3.1.90.11.05>Vencimentos e Vantagens Fixas-Secretario

                R$ 8.328,02

                335

                02.06.01.26.782.2606.1042.4.4.90.51.01>Obras e Instalações de Domínio Público

                R$ 30.000,00

                336

                02.06.01.26.782.2606.1043.4.4.90.52.02>Bens Moveis- Dominio Patrimonial

                R$ 20.000,00

                340

                02.07.01.09.272.0901.2076.3.1.90.13.00>Obrigações Patronais

                R$ 7.000,00

                341

                02.07.01.18.543.2002.1044.4.4.90.51.02>Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

                R$ 9.417,73

                342

                02.07.01.20.122.0405.1045.4.4.90.51.01>Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

                R$ 3.000,00

                343

                02.07.01.20.122.0405.1046.4.4.90.52.02>Bens Móveis de Domínio Patrimonial

                R$ 4.530,40

                345

                02.07.01.20.122.0405.2077.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 2.000,00

                347

                02.07.01.20.122.0405.2077.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-Contratos de Terceirização

                R$ 22.046,40

                362

                02.07.01.20.606.2003.1049.4.4.90.52.02>Bens Moveis Dominio Patrimonial

                R$ 10.000,00

                384

                02.08.01.10.122.0405.2090.3.1.90.09.00>Salario Familia

                R$ 1.400.00

                398

                02.08.02.10.301.1002.1057.4.4.90.52.02>Bens Moveis-Dominio Patrimonial

                R$ 30.000,00

                400

                02.08.02.10.301.1002.2094.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 8.000,00

                411

                02.08.02.10.301.1004.2096.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos terceirização

                R$ 8.198,19

                421

                02.08.02.10.302.1005.2097.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 30.000,00

                430

                02.08.02.10.302.1005.2098.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 9.000,00

                438

                02.08.02.10.302.1006.2099.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 30.000,00

                447

                02.08.02.10.302.1006.2101.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 1.650,00

                448

                02.08.02.10.302.1006.2101.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos

                R$ 8.000,00

                453

                02.08.02.10.304.1009.2103.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 1.650,00

                461

                02.08.02.10.305.1007.2104.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 8.000,00

                462

                02.08.02.10.305.1007.2104.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos terceirização

                R$ 6.000,00

                479

                02.09.01.08.122.0405.2109.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 2.000,00

                481

                02.09.01.08.122.0405.2109.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos terceirização

                R$ 10.339,10

                489

                02.09.01.08.243.0483.2111.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 2.400,00

                494

                02.09.01.08.243.0483.2111.3.3.90.36.00>Outros Serviços de Terceiros-PF

                R$ 17.215,10

                503

                02.09.02.08.243.0803.2116.3.1.90.11.01>Vencimentos e Vantagens Fixas-Servidores

                R$ 3.000,00

                504

                02.09.02.08.243.0803.2116.3.1.90.34.00>Outras Despesas Pessoal-contratos terceirizado

                R$ 7.000,00

                **TOTAL**

                 

                **R$ 1.486.137,46**

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis-MG, 19 de dezembro de 2.006.

                     

                     

                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal

                     

                    Proposição de Lei 036/2006 aprovada em 18/12/2006, sancionada e publicada em 19/12/2006.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"