Lei Complementar nº 181, de 20 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

181

2024

20 de Agosto de 2024

Concede desconto especial na divida ativa, impostos e taxas e dá outras providências...

a A
Concede desconto especial na dívida ativa, imposto e taxas e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, usando das atribuições a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão de desconto de 90% (noventa por cento) sobre multa, juros e correção monetária, na dívida ativa, impostos e taxas, que estejam vencidos pessoas físicas e jurídicas.
        Art. 2º. 
        o desconto será válido apenas para o exercício de 2024, para pagamento a vista até o dia 20 de dezembro do corrente ano.
          Art. 3º. 
          Após a data limite o contribuinte não fará mais jus ao desconto especial retornando aos valores normais da planta de valores.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Dr.Len Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               

               

               

               

              Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 09/2024. De autoria do Executivo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"