Lei nº 1.597, de 20 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para atender à
programação discriminado no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem da anulação de dotações orlçamentárias, conforme
discriminação constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a aquisição de imóveis,
com área total de 5 hectares, para implantação de pista de manobras e espaço para
prática de motocross e eventos de som automotivo junto a Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte | Valor R$ |
1039 | 02.10.02.27.812.0010.2147.4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis Fonte: 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ 75.000,00 |
TOTAL | R$ 75.000,00 |
Anexo II
Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte | Valor R$ |
369 | 02.10.27.812.0010.2147.3.3.90.32.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ 75.000,00 |
TOTAL | R$ 75.000,00 |
"Este texto não substitui o texto original"