Lei nº 1.598, de 20 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1598

2024

20 de Agosto de 2024

Institui a identificação e veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

a A
Institui a identificação e veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEА.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a identificação do veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
        § 1º 
        A obtenção da identificação de que trata o caput depende do cadstramento dos responsáveis pela condução do veículo pelo órgão competente.
          § 2º 
          A identificaão de que trata o caput consiste em um adesivo com símbolo de identificação de que veículo transporte pessoas com TEA.
            Art. 2º. 
            O poder Executivo regulamentará a presente lei por meio de decreto por prazo de 60 (sessenta) dias.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr Keny Soares Rodrigues
                Prefeito municipal de Buritis


                Referente à Proposição de Lei nº 39/2024, de autoria da Vereadora Sibele Freitas.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"