Lei nº 1.599, de 09 de setembro de 2024
Art. 1º.
Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este
Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos
Municípios do Noroeste de Minas - CINF-- AMNOR, constituído sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º.
O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante
desta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"