Lei nº 1.599, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1599

2024

9 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Noroeste de Minas - CINF - AMNOR e dá outras providências.

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Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal dos Munícipios do Noroeste de Minas - CINF - AMNOR e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas - CINF-- AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
        Art. 2º. 
        O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis


              Referente à Proposição de Lei nº 45/2024, de autoria do Executivo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"