Lei nº 1.601, de 21 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica aprovado o Loteamento denominado Extrema II, localizado no
perímetro urbano do Município de Buritis, destinado a construção de moradias no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha vida, faixa I, em conformidade com as diretrizes do programa
estabelecidas em lei Federal.
Art. 2º.
A área do Loteamento está registrada sob a matrícula nº 19.538 do Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Buritis - MG, sendo de propriedade do Município de BuritisMG.
Art. 3º.
A área total do Loteamento é de 50.000 m² (cinquenta mil metros
quadrados), distribuídos da seguinte forma:
I –
144 lotes com áreas diversas conforme memorial descritivo em anexo, com 07 (sete
quadras numeradas de 01 a 07;
II –
áreas dos lotes 30.258,14 m² (trinta mil e duzentos e cinquenta e oito metros e
quatorze centímetros quadrados), correspondente a 31,05% (sessenta e um, virgula zero cinco por
cento); área pública arruamentos e calçadas, medindo 18.334,00 m² (dezoito mil, trezentos e trinta e
quatro metros quadrados), correspondendo a 36,68% (trinta e seis virgula sessenta e oito por
cento) de Área verde com 577,07 m² (quinhentos e setenta e sete metros e sete centímetros
quadrados), e áreas de praça com 560,79 m² (quinhentos e sessenta metros e setenta e nove
centímetros quadrados) correspondendo 1,12% (um vírgula doze por cento) totalizando 50.000,00
m² (cinquenta mil metros quadrados).
Art. 4º.
Fica reconhecido o interesse social no loteamento Extrema II nos termos do
artigo 179, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Buritis-MG.
Art. 5º.
a implantação da infraestrutura básica constituída de abertura das vias de
circulação, rede de drenagem pluvial, rede de abastecimento de água potável, rede de esgotamento
sanitário, com tratamento, se for o caso, pavimentação de vias de circulação, com meio-fio, rede de
energia elétrica e iluminação pública e arborização de vias e praças públicas é obrigatória e de inteira
responsabilidade do Município de Buritis.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"