Lei nº 1.607, de 16 de dezembro de 2024
Art. 2º.
A receita total do município é estimado em R$ 181.224.079,61 (cento
e oitenta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e um
centavos) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a
esta Lei e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação
econômica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | R$ 181.224.079,61 |
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO | |
Receitas Correntes | |
Impostos, taxas e contribuições de melhoria | R$19.354.000,00 |
Contribuições | R$14.900.000,00 |
Receita patrimonial | R$4.089.467,61 |
Receita de serviços | R$3.000,00 |
Transferências correntes | R$158.499.875,00 |
Outras receitas correntes | R$1.842.000,00 |
Receitas correntes - intra-orçamentárias | |
Contribuições - intra-orçamentárias | R$3.600.000,00 |
SUBTOTAL | R$202.288.342,61 |
Dedução para formação do FUNDEB | R$21.760.263,00 |
SUBTOTAL | R$21.776.263,00 |
Receitas de capital | |
Operações de crédito | R$10.000,00 |
Alienação de bens | |
Transferências de capital | R$2.000,00 |
SUBTOTAL | R$12.000,00 |
TOTAL GERAL | R$181.224.079,61 |
Art. 3º.
A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$
181.224.079,61 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setenta е
nove reais e sessenta e um centavos) e serão realizadas segundo a discriminação dos
anexos desta Lei.
I –
as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição
por funções de governo:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | |
Legislativa | 7.630.000,00 |
Judiciária | 98.500,00 |
Administração | 20.140.143,36 |
Segurança pública | 555.400,00 |
Assistência social | 9.010.336,00 |
Previdência social | 18.350.567,61 |
Saúde | 51.013.405,88 |
Educação | 49.884.996,00 |
Cultura | 1.183.862,77 |
Urbanismo | 3.197.106,99 |
Habitação | 290.000,00 |
Saneamento | 209.275,00 |
Gestão ambiental | |
Agricultura | 3.202.120,00 |
Comércio e serviços | 86.140,00 |
Energia | 722.400,00 |
Transporte | 7.321.120,00 |
Desporto e lazer | 1.094.716,00 |
Encargos especiais | 4.423.440,00 |
Reserva de contingência | 2.800.000,00 |
TOTAL GERAL | 181.224.079,61 |
II –
as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição
por órgãos:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS | |
Câmara Municipal de Buritis | 7.630.000,00 |
Gabinete e Secretaria do Prefeito | 1.904.837,00 |
Administração e Planejamento | 13.998.156,36 |
Secretaria Municipal de Fazenda | 5.319.080,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 51.383.618,77 |
Secretaria Municipal de Obras Públicas | 7.498.841,99 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 4.129.160,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 51.013.405,88 |
Secretaria Municipal de Ação Social | 9.010.336,00 |
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo | 2.128.056,00 |
Secretaria Municipal de Transportes | 7.321.120,00 |
Instituto de Previdência de Buritis - IPREB | 19.887.467,61 |
TOTAL GERAL | 181.224.079,61 |
III –
as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição
por categoria e subcategorias econômicas:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CAETGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS | |
Despesas Correntes | |
Pessoal e encargos sociais | 93.731.792,15 |
Juros e encargos da dívida | 433.440,00 |
Outras despesas correntes | 68.428.704,27 |
SUBTOTAL | 162.593.936,42 |
Despesas de capital | |
Investimentos | 12.840.143,19 |
Amortização da dívida | 2.990.000,00 |
SUBTOTAL | 15.830.143,19 |
Reserva de contingência ou reserva do RPPS | 2.800.000,00 |
Reserva de contingência ou reserva do RPPS | 2.800.000,00 |
SUBTOTAL | 2.800.000,00 |
TOTAL GERAL | 181.224.079,61 |
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
abrir créitos suplementares até o limite de 21,00% (vinte e um por cento)
do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2025, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II –
abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2025, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivainente realizado até
o limite de 100% (cem por cento) do total do orçamento.
III –
abrir créditos suplernentares às dotações do orçamento para o exercício
de 2025, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício
anterior.
IV –
promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 5º.
Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, o Poder
Legislativo Municipal estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados
mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida a programação determinada no caput
deste artigo, e entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, par aterder o disposto
no inciso III, do § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de
1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte)
de cada mês.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
"Este texto não substitui o texto original"