Lei nº 1.607, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1607

2024

16 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do município de Buritis para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
        I – 
        orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus órgãos fundos, e;
          II – 
          o orçamento da seguridade social referente aos poderes do município, seus órgãos e fundos.
            Art. 2º. 
            A receita total do município é estimado em R$ 181.224.079,61 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e sessenta e um centavos) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:

               

              RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
              R$ 181.224.079,61
               
               
              RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
              Receitas Correntes
               
              Impostos, taxas e contribuições de melhoriaR$19.354.000,00
              ContribuiçõesR$14.900.000,00
              Receita patrimonialR$4.089.467,61
              Receita de serviçosR$3.000,00
              Transferências correntesR$158.499.875,00
              Outras receitas correntesR$1.842.000,00
              Receitas correntes - intra-orçamentárias
               
              Contribuições - intra-orçamentáriasR$3.600.000,00
              SUBTOTALR$202.288.342,61
              Dedução para formação do FUNDEBR$21.760.263,00
              SUBTOTALR$21.776.263,00
              Receitas de capital
               
              Operações de créditoR$10.000,00
              Alienação de bens
               
              Transferências de capitalR$2.000,00
              SUBTOTALR$12.000,00
              TOTAL GERALR$181.224.079,61
                Art. 3º. 
                A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 181.224.079,61 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setenta е nove reais e sessenta e um centavos) e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei.
                  I – 
                  as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções de governo:

                     

                    DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
                     
                    Legislativa7.630.000,00
                    Judiciária98.500,00
                    Administração20.140.143,36
                    Segurança pública555.400,00
                    Assistência social9.010.336,00
                    Previdência social18.350.567,61
                    Saúde51.013.405,88
                    Educação49.884.996,00
                    Cultura1.183.862,77
                    Urbanismo3.197.106,99
                    Habitação290.000,00
                    Saneamento209.275,00
                    Gestão ambiental
                     
                    Agricultura3.202.120,00
                    Comércio e serviços86.140,00
                    Energia722.400,00
                    Transporte7.321.120,00
                    Desporto e lazer1.094.716,00
                    Encargos especiais4.423.440,00
                    Reserva de contingência2.800.000,00
                    TOTAL GERAL181.224.079,61
                      II – 
                      as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos:
                        DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
                        Câmara Municipal de Buritis7.630.000,00
                        Gabinete e Secretaria do Prefeito1.904.837,00
                        Administração e Planejamento13.998.156,36
                        Secretaria Municipal de Fazenda5.319.080,00
                        Secretaria Municipal de Educação e Cultura51.383.618,77
                        Secretaria Municipal de Obras Públicas7.498.841,99
                        Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente4.129.160,00
                        Secretaria Municipal de Saúde51.013.405,88
                        Secretaria Municipal de Ação Social9.010.336,00
                        Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo2.128.056,00
                        Secretaria Municipal de Transportes7.321.120,00
                        Instituto de Previdência de Buritis - IPREB19.887.467,61
                          
                        TOTAL GERAL181.224.079,61
                          III – 
                          as despesas do município de Buritis apresentam a seguinte composição por categoria e subcategorias econômicas:
                            DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CAETGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
                            Despesas Correntes
                             
                            Pessoal e encargos sociais93.731.792,15
                            Juros e encargos da dívida433.440,00
                            Outras despesas correntes68.428.704,27
                            SUBTOTAL162.593.936,42
                            Despesas de capital
                             
                            Investimentos12.840.143,19
                            Amortização da dívida2.990.000,00
                            SUBTOTAL15.830.143,19
                            Reserva de contingência ou reserva do RPPS2.800.000,00
                            Reserva de contingência ou reserva do RPPS2.800.000,00
                            SUBTOTAL2.800.000,00
                            TOTAL GERAL181.224.079,61
                              Art. 4º. 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a:
                                I – 
                                abrir créitos suplementares até o limite de 21,00% (vinte e um por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
                                  II – 
                                  abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivainente realizado até o limite de 100% (cem por cento) do total do orçamento.
                                    III – 
                                    abrir créditos suplernentares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                                      IV – 
                                      promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                        Art. 5º. 
                                        Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, o Poder Legislativo Municipal estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                          Parágrafo único  
                                          Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, e entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, par aterder o disposto no inciso III, do § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
                                            Art. 6º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

                                               

                                              Dr. Keny Soares Rodrigues
                                              Prefeito Municipal de Buritis


                                              Referente a Proposição de Lei nº 51/2024, de autoria do Executivo Municipal.

                                                 

                                                "Este texto não substitui o texto original"