Lei nº 1.606, de 16 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a inclusão da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo, no calendário anual de eventos do município de Buritis.
Art. 2º.
Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo.
Parágrafo único
A Folia de Reis ocorre no mês de janeiro e a folia do Divino Espírito Santo ocorre anualmente 50 (cinquenta) dias após o domingo de páscoa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"