Lei nº 1.606, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1606

2024

16 de Dezembro de 2024

Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo.

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Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Esta lei dispõe sobre a inclusão da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo, no calendário anual de eventos do município de Buritis.
          Art. 2º. 
          Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização da Folia de Reis e da Folia do Divino Espírito Santo.
            Parágrafo único  
            A Folia de Reis ocorre no mês de janeiro e a folia do Divino Espírito Santo ocorre anualmente 50 (cinquenta) dias após o domingo de páscoa.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues

                Prefeito Municipal de Buritis

                 

                Referente a Proposição de Lei nº 52/2024, de autoria do vereador Wendel Durães

                 

                “Este texto não substitui o texto original”

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"