Lei nº 1.613, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1613

2025

28 de Janeiro de 2025

Concede aumento salarial ao quadro de prestadores de serviços em projetos e programas do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, considerando a correção pelo índice INPC e dá outras providencias.

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Concede aumento salarial ao quadro de prestadores de serviços em projetos е programas do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, considerando a correção pelo índice INPC e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o aumento salarial ao quadro de prestadores de serviços de projetos e programas do Município de Buritis, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano de 2024, correspondente a 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).
        Art. 2º. 
        O aumento concedido pelo caput do artigo anterior será aplicado sobre os valores atuais das remunerações, abrangendo todas as categorias de prestadores de serviços vinculados à administração pública municipal.
          Art. 3º. 
          O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Rufino Clovis Folador
                Prefeito Municipal de Buritis


                Ref. Proposição de Lei nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"