Resolução nº 378, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Esta resolução dispõe sobre a presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, comissões e demais eventos realizados pelas casas legislativas.
§ 1º
Por eventos similares entendem-se aqueles realizados em ambientes virtuais, quando
houver transmissão ao vivo ou gravação com possibilidade de acesso público, garantindo a
acessibilidade a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
§ 2º
O intérprete ou tradutor de LIBRAS deverá ser disponibilizado de forma que sua atuação seja visível ao público, com o devido destaque na transmissão, seja ela presencial ou virtual.
Art. 2º.
A presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na Câmara Municipal de Buritis se dará nas seguintes situações:
I –
sessões ordinárias e extraordinárias;
II –
sessões solenes;
III –
audiências públicas;
IV –
eventos oficiais promovidos no âmbito da Câmara Municipal;
V –
atendimento aos munícipes que necessitem da tradução e interpretação de libras junto à Câmara de Vereadores de Buritis/MG.
Art. 3º.
O Poder legislativo municipal poderá também utilizar em sua comunicação oficial a
linguagem brasileira de sinais (LIBRAS) a fim de ampliar e adaptar formas de acessibilidade, bem como promover campanhas a fim de difundir a importância da comunicação em libras no município de Buritis-MG.
Art. 4º.
A contratação do profissional para atuar na tradução e interpretação da Lingua Brasileira de Sinais-LIBRAS deverá observar as exigências contidas na Lei Federal nº 10.436,
de 24 de abril de 2002, com alterações posteriores, e ainda, em legislação congênere que seja aplicável.
Art. 5º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. As despesas para execução
desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta resolução entre vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"