Resolução nº 378, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

378

2025

25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a presença de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, e outras situações e eventos similares realizados pela Câmara Municipal de Buritis/MG.

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DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE INTÉRPRETE OU TRADUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, E OUTRAS SITUAÇÕES E EVENTOS SIMILARES REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS/MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Esta resolução dispõe sobre a presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, comissões e demais eventos realizados pelas casas legislativas.
        § 1º 
        Por eventos similares entendem-se aqueles realizados em ambientes virtuais, quando houver transmissão ao vivo ou gravação com possibilidade de acesso público, garantindo a acessibilidade a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
          § 2º 
          O intérprete ou tradutor de LIBRAS deverá ser disponibilizado de forma que sua atuação seja visível ao público, com o devido destaque na transmissão, seja ela presencial ou virtual.
            Art. 2º. 
            A presença de tradutor e interprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na Câmara Municipal de Buritis se dará nas seguintes situações:
              I – 
              sessões ordinárias e extraordinárias;
                II – 
                sessões solenes;
                  III – 
                  audiências públicas;
                    IV – 
                    eventos oficiais promovidos no âmbito da Câmara Municipal;
                      V – 
                      atendimento aos munícipes que necessitem da tradução e interpretação de libras junto à Câmara de Vereadores de Buritis/MG.
                        Art. 3º. 
                        O Poder legislativo municipal poderá também utilizar em sua comunicação oficial a linguagem brasileira de sinais (LIBRAS) a fim de ampliar e adaptar formas de acessibilidade, bem como promover campanhas a fim de difundir a importância da comunicação em libras no município de Buritis-MG.
                          Art. 4º. 
                          A contratação do profissional para atuar na tradução e interpretação da Lingua Brasileira de Sinais-LIBRAS deverá observar as exigências contidas na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, com alterações posteriores, e ainda, em legislação congênere que seja aplicável.
                            Art. 5º. 
                            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. As despesas para execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
                              Art. 6º. 
                              Esta resolução entre vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Câmara Municipal de Buritis/MG, em 25 de fevereiro de 2025.

                                 


                                Wania Araujo de Sousa Lemos
                                Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG


                                 Danilo Botelho de Araųjo
                                Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"