Lei nº 1.617, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Açougueiros de Buritis AAB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempо
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.483.732/0001-09, com sede na Rua Brasília,
215 centro, Buritis-MG.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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