Lei nº 1.619, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1619

2025

19 de Março de 2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite dos Mangues-APLEM.

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DOS MANGUES-APLEM.

    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação dos Produtores de Leite dos Mangues-APLEM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.205.648/0001-11, com sede na Fazenda P. A. Cristo Redentor, lote 45, Vila Maravilha, zona rural, Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua pblicação.

           

          Rufino Clovis Folador

          Prefeito Municipal de Buritis

           

          Referente a Proposição de Lei nº 009/2025, de autoria do vereador Geldo.

             

            "Este texto não substitui o texto original"