Lei nº 1.619, de 19 de março de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação dos Produtores de Leite dos Mangues-APLEM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.205.648/0001-11, com sede na Fazenda P. A. Cristo Redentor, lote 45, Vila Maravilha, zona rural, Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua pblicação.
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