Lei nº 1.061, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizada a aquisição de treze lotes de terreno urbano no Distrito de São Pedro do Passa
Três, pertencente a Dolor Calazans da Silva, para construção de casas populares.
Parágrafo único
Os lotes são os seguintes:
I –
Lote 03 da quadra В;
II –
Lotes 01 a 05 da quadra A;
III –
Lotes 07 a 11 da quara A; e,
IV –
Lotes 06 e 12 da quadra A.
Art. 2º.
O montante a ser pago, conforme termo de avaliação emitido pela comissão de Avaliação de
Bens Imóveis, anexo único desta Lei é de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), no ato da lavratura
da Escritura.
Art. 3º.
As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento do Poder
Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"