Lei nº 1.620, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1620

2025

24 de Abril de 2025

Inclui no Calendário Turístico de Buritis/MG o evento denominado MOTOFEST BURITIS.

a A
Inclui o MOTOFEST BURITIS, no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o "MOTOFEST BURITIS" no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG., que se realiza, anualmente no mês de maio.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Rufino Clovis n Folador
          Prefeito Municipal de Buritis


          Referente ao Proposição de Lei nº 013/2025, de autoria do Vereador Robertinho

             

            "Este texto não substitui o texto original"