Lei nº 1.624, de 07 de maio de 2025
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos a festa de
sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três, município de Buritis/MG.
Art. 2º.
Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a
realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três, a ser
realizada em data móvel, de acordo com o calendário civil anual quaresmal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"