Lei nº 1.624, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1624

2025

7 de Maio de 2025

Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três.

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Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos a festa de sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três, município de Buritis/MG.
        Art. 2º. 
        Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização da festa de Sábado de Aleluia, no Distrito de São Pedro do Passa Três, a ser realizada em data móvel, de acordo com o calendário civil anual quaresmal.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Rufino Clovis Folador
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente ao Proposição de Lei nº 11/2025, de autoria do Vereador Branquinho

               

              "Este texto não substitui o texto original"