Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 20 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2025

20 de Maio de 2025

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para alterar o número de vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG.

a A
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para alterar o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição, I, do artigo 203 da Resolução nº 094/1998, c/c o inciso I do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Buritis-MG passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Buritis-MG, 20 de maio de 2025.

           

          WANIA ARAUJO DE SOUSA LEMOS

          Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG

           

          DANILO BOTELHO DE ARAÚJO

          Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG

           

          Referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria dos vereadores: Robertinho, Dr. Fernando, e Didé. Aprovada em primeira votação no dia 05/05/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário, aprovada em segunda votação no dia 19/05/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"