Lei nº 1.625, de 20 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir servidão administrativa gratuita sobre
o imóvel público municipal localizado n Rua Principal da Vila Cordeiro, em favor da
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para fins de instalação de infraestrutura
essencial destinada ao fornecimento e distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único
A faixa destinada a servidão administrativa possui início na coordenada
UTM 308550:8266625 e término na coordenada UTM 308896:8266168, conforme planta
CEMIG nº 2000044556, com extensão de 618 (seiscentos e dezoito) metros por 15 (quinze)
metros de largura, perfazendo uma área total de 9.270 (nove mil, duzentos e setenta)
metros quadrados.
Art. 2º.
A servidão administrativa será concedida a título gratuíto pelo prazo de 20 (vinte)
anos, podendo ser renovada conforme interesse público e necessidade da concessionária.
Art. 3º.
A concessionária beneficiária fica responsável pela conservação da área cedida,
devendo arcar com eventuais danos ao patrimônio público e necessidade da
concessionária.
Art. 4º.
A concessionária deverá garantir a segurança e integridade da infraestrutura
instalada, responsabilizando-se por quaisquer impactos ambientais ou urbanísticos
decorrentes das obras e operações realizadas.
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal de Buritis, por meio da Secretaria competente,
acompanhará e fiscalizará o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.
Art. 6º.
A concessão da servidão administrativa não implicará a transferência da
propriedade do imóvel, permanecendo o bem no patrimônio do Município.
Art. 7º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"