Lei nº 1.616, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos da festividade
tradicional denominada "Festa da Dona Margarida", realizada por ocasião da festa em
honra e louvor a São Sebastião, municipio de Buritis/MG.
Art. 2º.
Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a
realização da festividade tradicional denominada "Festa da Dona Margarida", realizada
por devotos de São Sebastião, anualmente, preferencialmente nos dias 19 e 20 de
janeiro, na região da Coopago, município de Buritis/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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