Lei nº 1.616, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1616

2025

10 de Março de 2025

Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festividade tradicional denominada "Festa da Dona Margarida", realizada por ocasião da festa em honra e louvor a São Sebastião.

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Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da festividade tradicional denominada "Festa da Dona Margarida", realizada por ocasião da festa em honra e louvor a São Sebastião.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos da festividade tradicional denominada "Festa da Dona Margarida", realizada por ocasião da festa em honra e louvor a São Sebastião, municipio de Buritis/MG.
        Art. 2º. 
        Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização da festividade tradicional denominada "Festa da Dona Margarida", realizada por devotos de São Sebastião, anualmente, preferencialmente nos dias 19 e 20 de janeiro, na região da Coopago, município de Buritis/MG.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Rufino Clovis Folador
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente ao Proposição de Lei nº 06/2025, de autoria do Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"