Lei nº 1.626, de 28 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Ciclistas de Buritis- ASCIB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.239.478/0001-62, com sede na Rua Floresta
nº 334- Centro, Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº736-A de 14 de julho de 1997
e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"