Lei nº 1.626, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1626

2025

28 de Maio de 2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Ciclistas de Buritis-ASCIB.

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DE BURITIS - ASCIB.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Ciclistas de Buritis- ASCIB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.239.478/0001-62, com sede na Rua Floresta nº 334- Centro, Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Rufino Clovis Folador
          Prefeito Municipal de Buritis

           

          Referente ao Proposição de Lei nº 018/2025, de autoria do vereador Robertinho

             

            "Este texto não substitui o texto original"