Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2004

26 de Outubro de 2004

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2004

a A
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2004
    1 - 
    O Inciso I do art. 64 passa a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  Diplomados os vereadores, o Juiz de Direito da Comarca e, na sua falta, o da Comarca mais próxima ou da Comarca substituta, marcará dia e hora para reunião preparatória dos vereadores, sob sua presidência, no recinto da Câmara Municipal.
      2 - 
      Inclui o inciso XX no art. 105 com a seguinte redação:
        XX  –  Nomear comissão de transição no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do final do mandato, composta de pelo menos 03 (três) pessoas indicadas pelo Prefeito eleito e de no mínimo 02 (duas) do Prefeito em exercício, para que possam ser repassadas as informações necessárias a continuidade dos serviços públicos essenciais à comunidade:
        a)   Os membros da comissão serão nomeados por Decreto;
        b)   Os relatórios para a comissão de transição deverão abranger, no mínimo as seguintes áreas: Servidores Públicos, Contabilidade, patrimônio público, licitações, convênios, contratos diversos, saúde, educação, além de outras necessárias para subsidiar as ações da nova administração.

         

        Buritis, 26 de Outubro de 2.004.

         

        MARÍLIA DE DIRCEU LOPES CAMPOS

        Presidente da Câmara

         

         MANOEL CARNEIRO DE SOUZA

        Vice-Presidente da Câmara

         

        MÁRIO RODRIGUES DE FARIAS

        Primeiro Secretário da Câmara

         

        SALVADOR TEIXEIRA MARIANO

        Segundo Secretário da Câmara

           

          "Este texto não substitui o texto original"