Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 11 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2003

11 de Dezembro de 2003

Altera o Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera o Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município.
    O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o § 2º do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, ele, em nome do povo de Buritis, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa que tenha contribuído para o engrandecimento do Município.”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG, 11 de dezembro de 2003.

           

           

          MÁRIO RODRIGUES DE FARIAS

          PRESIDENTE

            

           

          Refereente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2003. Aprovado por dez votos favoráveis e nenhum voto contrário no dia 01/12/2023 em primeira votação. Aprovado por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário no dia 09/12/2023 em segunda votação.

             

            "Este texto não substitui o texto original"