Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 11 de dezembro de 2003
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de dezembro de 1990
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o § 2º do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, ele, em nome do povo de Buritis, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica.
Art. 1º.
O Parágrafo Único do art. 194 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa que tenha contribuído para o engrandecimento do Município.”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 11 de dezembro de 2003.
MÁRIO RODRIGUES DE FARIAS
PRESIDENTE
Refereente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2003. Aprovado por dez votos favoráveis e nenhum voto contrário no dia 01/12/2023 em primeira votação. Aprovado por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário no dia 09/12/2023 em segunda votação.
"Este texto não substitui o texto original"