Lei nº 1.627, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1627

2025

28 de Maio de 2025

Institui, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Maio Laranja.

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INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES-MAIO LARANJA.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes-Maio Laranja, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas de conversa, ações informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, em parceria com entidades da sociedade civil.
          Art. 3º. 
          As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em articulação com as Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas e demais parceiros da rede de proteção.
            Art. 4º. 
            A execução das ações previstas será realizada com os recursos humanos e materiais já disponíveis no Município, vedada à criação de despesas adicionais.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Rufino Clovis Folador
                Prefeito Municipal de Buritis


                Referente ao Proposição de Lei nº 015/2025, de autoria da vereadora Waninha

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"