Lei nº 1.627, de 28 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Buritis-MG, a Semana Municipal de
Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes-Maio
Laranja, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas
de conversa, ações informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, em
parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 3º.
As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em articulação com as
Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, escolas, igrejas e demais parceiros da rede de proteção.
Art. 4º.
A execução das ações previstas será realizada com os recursos humanos e materiais
já disponíveis no Município, vedada à criação de despesas adicionais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"