Resolução nº 380, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

380

2025

25 de Junho de 2025

Rejeita as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, Exercício 2019, nos termos da fundamentação do parecer da comissão de finanças, orçamento e tomada de contas da Câmara Municipal de Buritis-MG

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Rejeita as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, Exercício 2019, nos termos da fundamentação do parecer da comissão de finanças, orçamento e tomada de contas da Câmara Municipal de Buritis-MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, referente ao exercício de 2019, com fulcro no art. 45, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 102/2008, e com base nas ilegalidades configuradas nos artigos 59 da Lei nº 4.320/64, 167, inciso II, da Constituição Federal e parágrafo único, do art.8° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Buritis, 16 de maio de 2025.

           


          Vereador GELDO ALVES FERREIRA
          Relator da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas

           


          Projeto de Resolução elaborado nos termos da fundamentação da

          comissão de finanças, tributação, orçamento e tomada de contas,

          nos autos do processo de prestação de contas do Executivo Municipal, exercício 2019.

             

            "Este texto não substitui o texto original"