Resolução nº 380, de 25 de junho de 2025
Art. 1º.
Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, referente ao exercício de
2019, com fulcro no art. 45, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 102/2008, e com base nas
ilegalidades configuradas nos artigos 59 da Lei nº 4.320/64, 167, inciso II, da Constituição Federal e
parágrafo único, do art.8° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis, 16 de maio de 2025.
Vereador GELDO ALVES FERREIRA
Relator da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
Projeto de Resolução elaborado nos termos da fundamentação da
comissão de finanças, tributação, orçamento e tomada de contas,
nos autos do processo de prestação de contas do Executivo Municipal, exercício 2019.
"Este texto não substitui o texto original"