Lei nº 1.631, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1631

2025

1 de Julho de 2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Amor ao Próximo, inscrita no CNPJ nº 04.730.307/0001-80.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Amor ao Próximo, inscrita no CNPJ n° 04.740.307/0001-80.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Amor ao Próximo, sediada no município de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Fica reconhecida de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e da lei municipal nº1249 de 31 de julho de 2012, a Associação Amor ao Próximo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.740.307/0001-80, com sede na Avenida Urucuia, 1298, centro, Buritis-MG.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            RUFINO CLÓVIS FOLADOR
            Prefeito Municipal de Buritis-MG

             

            Ref. Proposição de Lei nº 027/2025 de autoria da vereadora Waninha, aprovado em votação única votação no
            dia 30/06/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"