Lei nº 1.631, de 01 de julho de 2025
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação Amor
ao Próximo, sediada no município de Buritis-MG.
Art. 2º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 736-A de
14 de julho de 1997 e da lei municipal nº1249 de 31 de julho de 2012, a Associação
Amor ao Próximo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração
por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.740.307/0001-80, com sede na
Avenida Urucuia, 1298, centro, Buritis-MG.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"