Lei nº 1.638, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1638

2025

23 de Setembro de 2025

Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a comemoração da Semana Farropilha.

a A
INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS/MG, A COMEMORAÇÃO DA SEMANA FARROUPILHA.
     
      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos, a comemoração da Semana Farroupilha, realizada para celebrar a Revolução Farroupilha ocorrida no Sul do Brasil, no período de 1835 a 1845.
          Art. 2º. 
          Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis-MG, a comemoração da Semana Farroupilha, realizada nos dias 13 a 20 de setembro de cada ano, para celebrar a Revolução Farroupilha, ocorrida no Sul do Brasil, no período de 1835 a 1845.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              RUFINO CLÓVIS FOLADOR
              Pręfeito Municipal de Buritis-MG

               

               


              Referente ao Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 15/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 22/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"